Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 570 do Código de Processo Penal Militar

Art. 570 Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição. Interposição

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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