Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 571 do Código de Processo Penal Militar

Art. 571 O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial. A quem deve ser dirigido

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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