Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 573 do Código de Processo Penal Militar

Art. 573 Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso. Decisão sôbre o cabimento do recurso

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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