Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 582 do Código de Processo Penal Militar

Art. 582 O diretor-geral dará recibo da petição à parte, e, no prazo máximo de sessenta dias, fará a entrega das peças, devidamente conferidas e concertadas. Normas complementares

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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