Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 588 do Código de Processo Penal Militar

Art. 588 A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente. Tempo de prisão

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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