Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 596 do Código de Processo Penal Militar

Art. 596 A carta de guia deverá conter: a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôsto ou graduação; b) a data do início e da terminação da pena; c) o teor da sentença condenatória. Início do cumprimento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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