Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 643 do Código de Processo Penal Militar

Art. 643 O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rôgo. Caso de remessa ao ministro da Justiça

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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