Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 658 do Código de Processo Penal Militar

Art. 658 A revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada fôr condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade. TÍTULO IV CAPÍTULO ÚNICO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA Aplicação das medidas de segurança durante a execução da pena

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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