Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 682 do Código de Processo Penal Militar

Art. 682 Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta fôr rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento. Julgamento de praça ou civil

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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