Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 694 do Código de Processo Penal Militar

Art. 694 Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar. Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação. Prazo para a apelação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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