Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 75 do Código de Processo Penal Militar

Art. 75 No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código. Impedimentos do defensor

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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