Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 88 do Código de Processo Penal Militar

Art. 88 A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução. A bordo de navio

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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