Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

Art. 803 da Código de Processo Penal

Art. 803 Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Processo Penal tem 804 artigos indexados no Lei na Mão.

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