Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 118 do Código de Propriedade Industrial

Art. 118 Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57. CAPÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DO REGISTRO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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