Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 119 do Código de Propriedade Industrial

Art. 119 O registro extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros; III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. CAPÍTULO IX DA RETRIBUIÇÃO QÜINQÜENAL

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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