Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 153 do Código de Propriedade Industrial

Art. 153 A caducidade do registro será declarada se a marca coletiva não for usada por mais de uma pessoa autorizada, observado o disposto nos arts. 143 a 146.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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