Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 163 do Código de Propriedade Industrial

Art. 163 Reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação do respectivo ato.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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