Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 227 do Código de Propriedade Industrial

Art. 227 As classificações relativas às matérias dos Títulos I, II e III desta Lei serão estabelecidas pelo INPI, quando não fixadas em tratado ou acordo internacional em vigor no Brasil. CAPÍTULO VII DA RETRIBUIÇÃO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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