Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 229-A da Código de Propriedade Industrial

Art. 229-A Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9º, alínea "c", da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos. (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Propriedade Industrial tem 4 artigos indexados no Lei na Mão.

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