Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 40 do Código de Propriedade Industrial

Art. 40 A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. CAPÍTULO V DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE Seção I Dos Direitos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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