Código de Propriedade Industrial · Lei 9.279/1996

Art. 63 do Código de Propriedade Industrial

Art. 63 O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento. Seção II Da Oferta de Licença

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Propriedade Industrial tem 247 artigos indexados no Lei na Mão.

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