Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 128 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 128 Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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