Código de Trânsito Brasileiro · Lei 9.503/1997

Art. 316 da Código de Trânsito Brasileiro

Art. 316 O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Trânsito Brasileiro tem 390 artigos indexados no Lei na Mão.

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