Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 2º da Código de Defesa do Consumidor

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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