Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 42-A da Código de Defesa do Consumidor

Art. 42-A Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 130 artigos indexados no Lei na Mão.

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