Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 68 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 68 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa: Parágrafo único. (Vetado).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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