Código de Defesa do Consumidor · Lei 8.078/1990

Art. 69 da Código de Defesa do Consumidor

Art. 69 Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código de Defesa do Consumidor tem 119 artigos indexados no Lei na Mão.

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