Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 249 da Código Eleitoral

Art. 249 O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Eleitoral tem 381 artigos indexados no Lei na Mão.

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