Código Eleitoral · Lei 4.737/1965

Art. 79 do Código Eleitoral

DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Art. 79 No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Eleitoral tem 387 artigos indexados no Lei na Mão.

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