Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 13 da Código Penal Militar

Art. 13 O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar. Defeito de incorporação ou de matrícula (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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