Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 173 da Código Penal Militar

Art. 173 Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei: Pena - detenção, de um a dois anos. Rigor excessivo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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