Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 174 do Código Penal Militar

DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 174 Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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