Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 176 da Código Penal Militar

Art. 176 Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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