Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 20 do Código Penal Militar

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 20 Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço. Assemelhado

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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