Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 217 do Código Penal Militar

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Art. 217 Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Disposições comuns

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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