Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 234 da Código Penal Militar

Art. 234 Induzir alguém menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Ato de libidinagem (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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