Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 293 da Código Penal Militar

Art. 293 Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos. Caso assimilado § 1º Está sujeito à mesma pena quem em lugar sujeito à administração militar, entrega a consumo, ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, água ou substância envenenada. Forma qualificada § 2º Se resulta a morte de alguém: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos. Modalidade culposa § 3º Se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos. Corrupção ou poluição de água potável

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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