Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 294 da Código Penal Militar

Art. 294 Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Fornecimento de substância nociva

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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