Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 294 do Código Penal Militar

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE

Art. 294 Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Fornecimento de substância nociva

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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