Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 352 da Código Penal Militar

Art. 352 Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame: Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa: Pena - detenção, até seis meses. Exploração de prestígio

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