Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 380 da Código Penal Militar

Art. 380 Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Tolerância culposa

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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