Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 381 da Código Penal Militar

Art. 381 Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro: Pena - reclusão, até quatro anos. Entendimento com o inimigo

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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