Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 387 da Código Penal Militar

Art. 387 Praticar, em presença do inimigo, qualquer dos crimes definidos nos arts. 163 e 164: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo. Coação contra oficial general ou comandante

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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