Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 388 da Código Penal Militar

Art. 388 Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave. Violência contra superior ou militar de serviço

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