Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 394 da Código Penal Militar

Art. 394 Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo. Evasão de prisioneiro

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