Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 394 do Código Penal Militar

DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS

Art. 394 Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo. Evasão de prisioneiro

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal Militar tem 411 artigos indexados no Lei na Mão.

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