Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

Art. 401 da Código Penal Militar

Art. 401 Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no art. 208: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Casos assimilados

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal Militar tem 410 artigos indexados no Lei na Mão.

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