Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 123 da Código Penal

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 359 artigos indexados no Lei na Mão.

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