Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 125 do Código Penal

DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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