Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 331 do Código Penal

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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