Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 337-J da Código Penal

Art. 337-J Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Afastamento de licitante (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

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