Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

Art. 359-B da Código Penal

Art. 359-B Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Penal tem 430 artigos indexados no Lei na Mão.

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